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PORTARIA DESIGNAÇÃO ENGENHEIRO Nº01/2026

Dispõe sobre a designação do Responsável Técnico para acompanhamento da execução de obra e serviços de engenharia.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.497.486/0001-40, com sede na Linha 160, Km 4,5 Norte, Zona Rural, Município de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da entidade:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01/2026, instaurado para contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO o Edital nº 09/2026 e o Contrato Administrativo nº 08/2026, regularmente celebrados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento técnico da execução da obra de Construção do Barracão Multifuncional, localizada na Linha 160, Km 4,5 Norte, Zona Rural, Município de Novo Horizonte do Oeste/RO;
CONSIDERANDO que a obra possui valor contratual de R$ 402.017,28 (quatrocentos e dois mil, dezessete reais e vinte e oito centavos), prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço nº 02/2026, e previsão de realização de três medições;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade, controle e responsabilidade na execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 5.194/1966, na Lei nº 13.639/2018, nas Resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica, registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT sob o nº 012.391.812-05, portador do RG nº 1.170.279 SSP/RO e CPF nº 012.391.812-05, residente no Município de Cacoal/RO, para atuar como Responsável Técnico pelo acompanhamento da execução da obra e dos serviços de engenharia objeto do Contrato Administrativo nº 08/2026

Art. 3º A presente designação não afasta nem substitui as atribuições legais do Fiscal do Contrato e do Gestor do Contrato, que permanecerão responsáveis pelas atividades administrativas e pela fiscalização contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Responsável Técnico deverá exercer suas atribuições observando rigorosamente a legislação aplicável, respondendo técnica, civil, administrativa e eticamente pelos atos praticados no exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos durante toda a vigência do Contrato Administrativo nº 08/2026 ou até ulterior revogação ou substituição, devendo ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 01/2026 e publicada para conhecimento dos interessados.

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PORTARIA 01 2026 FISCAL DESIGNADO