PORTARIA DESIGNAÇÃO ENGENHEIRO Nº02/2026
Dispõe sobre a designação do Responsável Técnico para acompanhamento da execução de obra e serviços de engenharia vinculado ao Processo Eletrônico n. 0029.046613/2025-31 Termo de Fomento nº 238/2026/PGE-SEDUC.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.497.486/0001-40, com sede na Linha 160, Km 4,5 Norte, Zona Rural, Município de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da entidade:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, será instaurado para contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento técnico da execução da obra de Construção de Salas de Aula e Quadra de Areia – EFA Chico Mendes, localizada na Linha 160, Km 4,5 Norte, Zona Rural, Município de Novo Horizonte do Oeste/RO;
CONSIDERANDO que a obra possui valor orçado (com BDI) de R$ 1.216.619,10 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos), prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, e previsão de medições conforme cronograma físico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade, controle e responsabilidade na execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 5.194/1966, na Lei nº 13.639/2018, nas Resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e demais normas aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica, registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT sob o nº 012.391.812-05.
Art. 3º A presente designação não afasta nem substitui as atribuições legais do Fiscal do Contrato e do Gestor do Contrato, que permanecerão responsáveis pelas atividades administrativas e pela fiscalização contratual, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Responsável Técnico deverá exercer suas atribuições observando rigorosamente a legislação aplicável, respondendo técnica, civil, administrativa e eticamente pelos atos praticados no exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos durante toda a vigência do contrato ou até ulterior revogação ou substituição, devendo ser juntada aos autos do Processo Eletrônico n. 0029.046613/2025-31 Termo de Fomento nº 238/2026/PGE-SEDUC e publicada para conhecimento dos interessados.